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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000869-27.2009.8.10.0055

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0000869-27.2009.8.10.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão punitiva, e julgo extinta a punibilidade de LEANDRO NOGUEIRA, com fulcro no art. 107, IV, do CP. Intime-se o acusado, defesa e Ministério Público quanto ao teor desta sentença.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) Processo n.º 0000869-27.2009.8.10.0055 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Ré (u): LEANDRO NOGUEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da (o) ré (u) LEANDRO NOGUEIRA, brasileiro, natural de Pinheiro/MA, pescador, filho de Caetana Nogueira, com endereço na Rua Beira Rio, nº 352, bairro Ponta da Areia, Santa Helena/MA, Cep: 65208-000. Atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença prolatada nos seguintes termos: Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão punitiva, e julgo extinta a punibilidade de LEANDRO NOGUEIRA, com fulcro no art. 107, IV, do CP. Intime-se o acusado, defesa e Ministério Público quanto ao teor desta sentença. Não sendo encontrado o acusado, intime-o por edital.. Dado e passado o presente Edital de Intimação, nesta cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, aos 16 de junho de 2026. Eu, ELIDIANE ELLEN DA HORA PAVAO, Auxiliar Judiciária, digitei. JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena