Ementa
Publicação de Sentença a seguir transcrita: “(…) Verifica-se que fora anexada certidão de oficial de justiça ao id 173467215, a qual consta, em cópia de mandado anexada ao id 173467216, que o menor foi entregue no dia 13 de fevereiro de 2026. 13. Desta feita, a execução tem por única finalidade o cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente em restituir a criança ao guardião legal. 14. Dispositivo 15. Assim, tendo em vista que a executada devolveu a criança para o genitor, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, movida em face de RAFAELA PEREIRA DE MENEZES. (...) . DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 NILMARA ALVARENGA SILVEIRA Servidora da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)