Ementa
VANDRO DE SOUZA Reclamado(a): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Data da audiência: 16 de junho de 2026. Horário de início: 12:40h Unidade judicial: 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (sala 02). Moderador: Conciliadora Izabel Cristina Albuquerque da Silva Magistrado: João Francisco Gonçalves Rocha Aberta a audiência, ausentes ambas as partes, mesmo devidamente intimada/citada. Consta, porém, precedente juntada de Termo de Acordo Extrajudicial celebrado entre as partes, com pedido de homologação – Id 182585915. Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes – Id 182585915, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, EXTINTO o processo com resolução do mérito – CPC 487, III, b. Certificado o trânsito em julgado antecipadamente, arquivem-se, procedendo-se, porém, à instauração do cumprimento desde que sobrevenha requerimento.