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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4073538-38.2026.8.26.0000

Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4073538-38.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE – NÃO CABIMENTO – RECURSO REJEITADO. NÃO EXISTINDO NA DECISÃO RECORRIDA QUAISQUER DAS HIPÓTESES A QUE ALUDE O ART. 1.022 DO CPC, PERTINENTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.