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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800451-07.2026.8.10.0008

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0800451-07.2026.8.10.0008
Inteiro teor

Ementa

, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-07.2026.8.10.0008 Requerente: JESSICA MARIA MELO ARAUJO Requerido(a): INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA - EPP SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, conforme termo juntado aos autos no ID retro. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-07.2026.8.10.0008 Requerente: JESSICA MARIA MELO ARAUJO Requerido(a): INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA - EPP SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, conforme termo juntado aos autos no ID retro. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. São Luís - MA, data de assinatura do sistema. Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís