Ementa
, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-07.2026.8.10.0008 Requerente: JESSICA MARIA MELO ARAUJO Requerido(a): INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA - EPP SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, conforme termo juntado aos autos no ID retro. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.