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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0804638-54.2025.8.10.0053

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0804638-54.2025.8.10.0053
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BANCÁRIOS. ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE CRÉDITO PESSOAL (CDC). LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a legalidade de descontos sob a rubrica “MORA CRED PESS”, além de condená-la por litigância de má-fé, em demanda ajuizada contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: definir se os descontos realizados sob a rubrica “MORA CRED PESS” decorrem de relação jurídica válida; estabelecer se há ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito e indenização por danos morais; determinar se está configurada litigância de má-fé da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor. A incidência do CDC não afasta a necessidade de comprovação de defeito na prestação do serviço ou inexistência da relação jurídica. A rubrica “MORA CRED PESS” corresponde a encargos moratórios decorrentes de inadimplemento de contrato de crédito pessoal, não constituindo tarifa indevida. A contratação de crédito pode ocorrer por meios eletrônicos com uso de senha pessoal, o que reforça a presunção de validade do negócio jurídico. Os extratos bancários demonstram dinâmica compatível com amortização de empréstimo e incidência de juros de mora, afastando a alegação de inexistência de relação contratual. A cobrança de encargos moratórios configura exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. A configuração de litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não bastando a improcedência do pedido. A pretensão autoral apresenta plausibilidade diante da natureza das cobranças bancárias, não se comprovando conduta abusiva ou intenção de alterar a verdade dos fatos. A penalidade por má-fé deve ser aplicada com parcimônia, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO. Recurso parcialmente provido. DECISÃO:

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator.