Ementa
Processo 1008541-55.2022.8.26.0609/02 (apensado ao processo 1008541-55.2022.8.26.0609) - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Maíra Christiane Faria Gomes - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte executada, conforme formulários de fl. 82. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento, arquivem-se os autos.