Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800823-46.2025.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: L. F. S. S. ENDEREÇO: L. F. S. S. Rua Principal, próximo Chácara do Tharles, Nova Esperança, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)8546-8044 REQUERIDO:V. D. S. E. S. ENDEREÇO: V. D. S. E. S. Travessa 04, 17, em frente ao Bar da Ciça, Fátima, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)8278-3505 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por VICTOR GABRIEL SOUSA SILVA, menor, neste ato representado por sua genitora L. F. S. S.. A parte requerente pugnou pela extinção pelo adimplemento, conforme ID 181030351. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. O Código de Processo Civil estabelece a satisfação da obrigação pelo devedor como uma das formas de extinção do processo de execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. No caso em apreço, conforme dispõe manifestação da parte autora em Id. 181030351, resta comprovado o pagamento da dívida pelo executado, ensejando a extinção da execução, não há mais sentido jurídico em seu processamento. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Esta decisão servirá de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Secretaria a fim de que proceda com a pesquisa quanto a existência de mandado de prisão civil em aberto junto ao BNMP em face do executado, em caso positivo, proceda com a baixa do respectivo mandado. Presidente Dutra/Ma, data da assinatura no sistema. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2° Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA.