Ementa
Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816549-59.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID AZULAY - RJ176637 EXECUTADO: HELIO VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A SENTENÇA De início, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Em seguida, diante do cumprimento integral da obrigação contida em sentença, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC. Dito isto, autorizo o levantamento do valor de R$ 1.723,26 (um mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial, referente aos honorários sucumbenciais, que deve ser transferido para conta bancária do advogado Rafael Bruno Pessoa de Oliveira, CPF nº 956.520.433-34, cujos dados bancários são: PIX 98988989310, Agência 2954-8, Conta Corrente 55.150-3, Banco do Brasil S/A. Na sequência, em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, com imediato arquivamento dos autos. Publique-se.