Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Interdição 0803454-68.2023.8.10.0074

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0803454-68.2023.8.10.0074
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil; arts. 1.767, I, e 1.768 do Código Civil e Lei nº 13.146/2015, para decretar a interdição de NAIZA DA SILVA MENDONÇA, declarando-a incapaz para exercer os atos da vida civil relacionados especialmente aos de natureza patrimonial, negocial e contratual. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JUIZ DE DIREITO". O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 21 de outubro de 2025. Eu, () Servidor(a) da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha Titular da Comarca

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000. Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº0803454-68.2023.8.10.0074 Requerente:ANA CELMA SANTOS MENDONCA Interditando(a): NAIZA DA SILVA MENDONCA O Exmo Sr. Dr. Philipe Silveira Carneiro da Cunha, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de NAIZA DA SILVA MENDONCA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil; arts. 1.767, I, e 1.768 do Código Civil e Lei nº 13.146/2015, para decretar a interdição de NAIZA DA SILVA MENDONÇA, declarando-a incapaz para exercer os atos da vida civil relacionados especialmente aos de natureza patrimonial, negocial e contratual. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA, JUIZ DE DIREITO". O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 21 de outubro de 2025. Eu, () Servidor(a) da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha Titular da Comarca