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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0803087-09.2021.8.10.0076

Vara / juízo
1ª Vara de Brejo
Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0803087-09.2021.8.10.0076
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE BARROS DA SILVA NETO, pela sua morte. Ainda, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de distribuição de autos próprios para processamento e julgamento do pedido de restituição de coisas apreendidas conforme TPU do CNJ. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

Processo nº 0803087-09.2021.8.10.0076 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado: Requerido: JOSE BARROS DA SILVA NETO Advogado: Advogado do(a) REU: FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS MENZEL - MG205111 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao e Advogado do(a) REU: FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS MENZEL - MG205111, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0803087-09.2021.8.10.0076 SENTENÇA PROCESSO EM ANÁLISE DE CORREIÇÃO AUTOMÁTICA. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra o acusado JOSE BARROS DA SILVA NETO, para a apuração da suposta prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal. Analisando os autos, através da petição de ID 153836221, a advogada do réu requer a suspensão do presente processo para possibilitar a habilitação de herdeiros, visto que, conforme narrado na referida petição, existem bens que foram apreendidos quando da prisão do réu e que supostamente não foram devolvidos. Declaração de Óbito juntada em ID 153836222. É o sucinto relatório. Decido. Nos termos do artigo 107, I, do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; O documento acostado em ID 153836222 é prova inequívoca do falecimento do Réu. DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE BARROS DA SILVA NETO, pela sua morte. Ainda, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo em razão da possibilidade de distribuição de autos próprios para processamento e julgamento do pedido de restituição de coisas apreendidas conforme TPU do CNJ. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público Estadual. Após, arquive-se. Brejo (MA), 25 de fevereiro de 2026. LUCIANA QUINTANILHA PESSOA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Brejo PORTMAG-GCGJ - 5672026" Brejo-MA, Terça-feira, 16 de Junho de 2026. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483