Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018004-03.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.