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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4018004-03.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4018004-03.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018004-03.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018004-03.2026.8.26.0003/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.