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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009208-62.2023.8.26.0564

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0009208-62.2023.8.26.0564

Ementa

Processo 0009208-62.2023.8.26.0564 (processo principal 1001882-68.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Jane Sueli Garbelin - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento integral do acordo, e ante o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0009208-62.2023.8.26.0564 (processo principal 1001882-68.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Jane Sueli Garbelin - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento integral do acordo, e ante o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA MOURÃO ANTONIO (OAB 412176/SP), BRUNA MOURÃO ANTONIO (OAB 412176/SP), ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)