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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0802308-28.2018.8.10.0054

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0802308-28.2018.8.10.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802308-28.2018.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIENE MACHADO FELIZARDO ENDEREÇO: LUZIENE MACHADO FELIZARDO Rua Maranhão, n 33,, em frente ao Condomínio do Só Cimento, Bairro Santa Maria, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)98149-3378 / (99)8102-9100 REQUERIDO:PAULO ROBERTO RODRIGUES BORGES ENDEREÇO: PAULO ROBERTO RODRIGUES BORGES Rua Grande,, s/n, Ana boi, Povoado Arroz, Zona Rural de Tuntum, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida MARCOS ANDRÉ FELIZARDO BORGES, menor, neste ato assistido por sua genitora LUZIENE MACHADO FELIZARDO. A requerente se manifestou pugnando pela extinção pelo adimplemento, conforme ID 168936306. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. O Código de Processo Civil estabelece a satisfação da obrigação pelo devedor como uma das formas de extinção do processo de execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. No caso em apreço, conforme dispõe manifestação da parte autora em Id. 168936306, resta comprovado o pagamento da dívida pelo executado, ensejando a extinção da execução, não há mais sentido jurídico em seu processamento. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Esta decisão servirá de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Secretaria a fim de que proceda com a pesquisa quanto a existência de mandado de prisão civil em aberto junto ao BNMP em face do executado, em caso positivo, proceda com a baixa do respectivo mandado. Presidente Dutra/Ma, data da assinatura no sistema. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2° Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA.