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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1010503-52.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1010503-52.2026.8.26.0002

Ementa

Processo 1010503-52.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B.S. - Vistos. Fls. 94/95: considerando a quitação do débito alimentar informada pela exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A extinção limita-se às prestações objeto desta execução, sem prejuízo da exigibilidade dos alimentos vincendos. Quanto ao pedido de pesquisa pelo PREVJUD, observe-se o que já foi determinado a fls. 91, inclusive quanto à expedição de ofício à empregadora, caso identificado vínculo ativo. Certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção.

Inteiro teor

Processo 1010503-52.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B.S. - Vistos. Fls. 94/95: considerando a quitação do débito alimentar informada pela exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A extinção limita-se às prestações objeto desta execução, sem prejuízo da exigibilidade dos alimentos vincendos. Quanto ao pedido de pesquisa pelo PREVJUD, observe-se o que já foi determinado a fls. 91, inclusive quanto à expedição de ofício à empregadora, caso identificado vínculo ativo. Certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: MARJORIE OKAMURA (OAB 292128/SP)