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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 0162986-32.1999.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0162986-32.1999.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 105/110 e, em consequência, nomeio Almir Barbosa dos Santos, para o cargo de Curador Definitivo de Arnaldo Barbosa dos Santos, em substituição a Elita Barbosa dos Santos, dispensado o compromisso. Regularize-se a autuação e registros destes autos para constar o nome do curador ora nomeado. Defiro os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Expeçam-se certidão de curatela definitiva e mandado de averbação. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0162986-32.1999.8.26.0002 (002.99.162986-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.B.S. - A.B.S. - A.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 105/110 e, em consequência, nomeio Almir Barbosa dos Santos, para o cargo de Curador Definitivo de Arnaldo Barbosa dos Santos, em substituição a Elita Barbosa dos Santos, dispensado o compromisso. Regularize-se a autuação e registros destes autos para constar o nome do curador ora nomeado. Defiro os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Expeçam-se certidão de curatela definitiva e mandado de averbação. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA (OAB 257004/SP)