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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000007-97.2018.8.10.0004

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0000007-97.2018.8.10.0004
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e das razões ora expendidas, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu N. R. C. R. pela prática do crime previsto no art. 213 c/c com o art. 224, “a” e arts. 71 e 226, II, todos do Código Penal, contra a vítima G. S. S..". E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas e não possa ser alegada ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, conforme descrito na ação em epígrafe. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau, São Luís - MA. Dado e passado o presente na 8ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, 08/06/2026. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

8ª VARA CRIMINAL - ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Av. Carlos Cunha, s/n - Fórum Des. Sarney Costa - 4º Andar - São Luís/MA - CEP. 65076-820 - Tel. (98) 2055-2650 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0000007-97.2018.8.10.0004 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REÚ(A): N. R. C. R. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, MM Juiz de Direito Titular da 8ª Vara da Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste fica INTIMADO(A) / NOTIFICADO(A) a(s) vítima(s) G. S. S., nascida aos 03/10/1989 do lar, casada, filha de Gilvan Rodrig les Sarmento e J. S. E. S., atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-la(s) pessoalmente, da decisão / sentença proferida no processo AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0000007-97.2018.8.10.0004, sob o ID nº 167587776, cuja parte dispositiva a seguir transcrevo. " Diante do exposto e das razões ora expendidas, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu N. R. C. R. pela prática do crime previsto no art. 213 c/c com o art. 224, “a” e arts. 71 e 226, II, todos do Código Penal, contra a vítima G. S. S..". E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas e não possa ser alegada ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, conforme descrito na ação em epígrafe. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau, São Luís - MA. Dado e passado o presente na 8ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, 08/06/2026. Rommel Cruz Viégas Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal