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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001284-64.2023.8.26.0575

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0001284-64.2023.8.26.0575

Ementa

Processo 0001284-64.2023.8.26.0575 (processo principal 1000510-51.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - M.E.A.L. - Vistos, Ante o silêncio do credor, dou por satisfeita a obrigação e, julgo EXTINTA a presente Cumprimento de sentença - Processo número 0001284-64.2023.8.26.0575 - Alienação Fiduciária, que Marco Antonio Crespo Barbosa move ao Maria Eduarda André Lourenço, com fundamento legal no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 96/99 em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE de fls. 101. No mais, e após cumpridas todas as determinações bem como o disposto no art. 1.283 das NSCGJ, e não havendo pendências, circunstância esta que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se com baixa e as anotações pertinentes no SAJ/PG5, observando-se o disposto no Comunicado CG 1.

Inteiro teor

Processo 0001284-64.2023.8.26.0575 (processo principal 1000510-51.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - M.E.A.L. - Vistos, Ante o silêncio do credor, dou por satisfeita a obrigação e, julgo EXTINTA a presente Cumprimento de sentença - Processo número 0001284-64.2023.8.26.0575 - Alienação Fiduciária, que Marco Antonio Crespo Barbosa move ao Maria Eduarda André Lourenço, com fundamento legal no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 96/99 em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE de fls. 101. No mais, e após cumpridas todas as determinações bem como o disposto no art. 1.283 das NSCGJ, e não havendo pendências, circunstância esta que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se com baixa e as anotações pertinentes no SAJ/PG5, observando-se o disposto no Comunicado CG 1.789/17. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ANA ALICE CAPECCI MILAN (OAB 527700/SP)