Ementa
Diante do exposto: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por reconhecer a existência de coisa julgada, em relação aos contratos nº 11308274318, 9120586318, 7396461318, e a prescrição, em relação ao contrato nº 162074318. Reconhecendo a ocorrência de litigância de má fé (artigo 80, incisos I, III e V, do Código de Processo Civil), condeno a autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 81, ?caput?, do citado diploma legal. Ainda, condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.