Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o réu RODOLFO ROMES RODRIGUES da imputação tipificada no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP)