Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500163-97.2024.8.26.0604

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1500163-97.2024.8.26.0604

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o réu RODOLFO ROMES RODRIGUES da imputação tipificada no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500163-97.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.R. - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o réu RODOLFO ROMES RODRIGUES da imputação tipificada no art. 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP)