Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEI POSTERIOR QUE REDUZ TETO. IRRETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás em face de decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, homologou parcialmente cálculos e determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O agravante sustenta equívoco no regime de pagamento adotado, postulando a aplicação de lei estadual superveniente que reduziu o limite para RPV, exigindo que os montantes superiores sejam pagos por precatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a Lei Estadual nº 23.848/2025, que reduziu o teto para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), possui aplicação retroativa para alcançar situações jurídicas constituídas antes de sua vigência; e (ii) o marco temporal para a definição do regime de pagamento (RPV ou precatório) em cumprimento individual de sentença coletiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 792 da repercussão geral, assentou que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data anterior à sua vigência.
4. Em cumprimento individual de sentença coletiva, a situação jurídica do credor, para fins de fixação do regime de pagamento, consolida-se com o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento da ação coletiva.
5. O cumprimento individual de sentença coletiva não instaura relação jurídica autônoma, mas promove a extensão subjetiva e quantitativa de um título coletivo preexistente, sendo vedada a rediscussão da lide ou a alteração do conteúdo da decisão exequenda.
6. A aplicação de alterações legislativas supervenientes que reduzam o limite para RPV, após o trânsito em julgado da sentença coletiva, violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. O recurso é conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. No cumprimento individual de sentença coletiva, a lei aplicável ao regime de pagamento pela Fazenda Pública - precatório ou RPV - é aquela vigente na data do trânsito em julgado da sentença coletiva, marco da situação jurídica constituída para fins do Tema 792/STF."
"2. A fase de liquidação individual tem natureza integrativa e não cria título executivo novo nem desloca o marco temporal fixado pelo trânsito em julgado."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 3º e 5º; CPC, art. 509, § 4º; CPC, art. 932, IV, "c"; Lei Estadual nº 17.034/2010, art. 3º; Lei Estadual nº 18.419/2014; Lei Estadual nº 18.420/2014; Lei Estadual nº 18.421/2014; Lei Estadual nº 21.923/2023; Lei Estadual nº 23.848/2025.
Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE n. 729107/DF (Tema 792); STF, RE 1.370.377/DF; STF, ARE 1.444.260/DF; STF, ARE 925.754/PR (Tema 877); TJGO, Segunda Câmara Cível, AInt 5296739-73.2026.8.09.0051, Rel. Des. Sirlei Martins da Costa, publicado em 08/05/2026.