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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5667564-71.2023.8.09.0051

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5667564-71.2023.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHOTES DE CÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação de cerceamento de defesa, fundamentando a desnecessidade da prova pericial diante da suficiência do conjunto probatório produzido. Inexiste omissão apta a ensejar a integração do julgado. II. Dissonância entre a embargante e a conclusão adotada pelo órgão julgador não configura vício integrativo. III. Prequestionamento atendido na forma do art. 1.025 do CPC, sem reconhecimento de omissão. IV. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator.