Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010185-65.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ADRIANA
ADVOGADO(A) : CAIO BASSETTO (OAB SP408971)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO BASSETTO (OAB SP369101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (ev. 65) e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
Considerando que o acordo não contemplou disposição acerca de valores eventualmente bloqueados/penhorados nos autos, providencie a Serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud (ev. 67).
Após o cumprimento da providência, aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se.