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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4010185-65.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4010185-65.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010185-65.2025.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ADRIANA

ADVOGADO(A) : CAIO BASSETTO (OAB SP408971)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO BASSETTO (OAB SP369101)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes (ev. 65) e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.

Considerando que o acordo não contemplou disposição acerca de valores eventualmente bloqueados/penhorados nos autos, providencie a Serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud (ev. 67).

Após o cumprimento da providência, aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010185-65.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ADRIANA ADVOGADO(A) : CAIO BASSETTO (OAB SP408971) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BASSETTO (OAB SP369101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (ev. 65) e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Considerando que o acordo não contemplou disposição acerca de valores eventualmente bloqueados/penhorados nos autos, providencie a Serventia o imediato desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud (ev. 67). Após o cumprimento da providência, aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.