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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5687300-86.2023.8.09.0112

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5687300-86.2023.8.09.0112
Inteiro teor

Ementa

87300-86.2023.8.09.0112

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Polo Ativo: Joao Pedro Sales Da Silva Filho

Polo Passivo: Estado De Goias

SENTENÇA

Cuida-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. DECIDO.

A fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente sobre a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Protocolo: 5687300-86.2023.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Joao Pedro Sales Da Silva Filho Polo Passivo: Estado De Goias SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. DECIDO. A fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente sobre a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito IAMC