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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5156460-37.2026.8.09.0051

Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5156460-37.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ÁGUA ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve tutela de urgência para suspender a cobrança de taxas condominiais, iluminação pública e água previstas em contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária, diante da ausência de entrega do bem e da inexistência de imissão dos adquirentes na posse.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Discute-se: (i) a responsabilidade pelas despesas condominiais, tributárias e tarifárias antes da entrega das chaves e da posse do imóvel; e (ii) a legitimidade da suspensão das cobranças por tutela de urgência.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 886, estabelece que a responsabilidade pelas despesas condominiais decorre da relação material com o imóvel, caracterizada pela imissão na posse e pela ciência inequívoca da transação.

4. A ausência de comprovação da entrega das chaves e da posse direta do imóvel mantém a responsabilidade pelas despesas com o promitente vendedor.

5. A suspensão das cobranças não extingue as obrigações perante condomínio, município e concessionária de serviços públicos, apenas atribui ao vendedor a responsabilidade pelo pagamento até a efetiva tradição do bem.

6. Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito, fundada em jurisprudência consolidada, e do risco de dano decorrente da cobrança de despesas sem a correspondente posse do imóvel.

7. A medida possui caráter reversível, pois admite posterior cobrança dos valores caso haja alteração do quadro fático-jurídico.

8. O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade pelas despesas condominiais, tributárias e tarifárias permanece com o promitente vendedor até a efetiva entrega das chaves e a imissão do comprador na posse do imóvel. 2. É legítima a suspensão, por tutela de urgência, da cobrança de encargos relacionados a imóvel não entregue ao adquirente. 3. A ausência de posse do imóvel afasta a exigibilidade de despesas em face do promitente comprador."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 1.021; Lei nº 9.514/1997.

Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 886; TJGO, AI 5646385-13.2025.8.09.0051, Rel. Des. Ricardo Prata, 7ª C. Cível, publ. 17.10.2025; TJGO, AC 6068449-08.2024.8.09.0076, Rel. Des. Ricardo Silveira Dourado, 8ª C. Cível, publ. 20.02.2026.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5156460-37.2026.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

AGRAVANTE: FGR URBANISMO JARDINS HENEDINA SPE LTDA.

AGRAVADOS: ARTHUR HEITOR DE PAULA e MARCELLA FELIX DE CASTRO PAULA

RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

[email protected]

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.