Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Após as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do decurso de prazo para recurso.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.