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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 810.842

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
04/12/2024
Publicação
DJEN 26/12/2024
Processo no STJ

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para a revisão de condenação criminal já transitada em julgado. A defesa pleiteia a concessão de habeas corpus para discutir matéria idêntica à de revisão criminal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de obter a redução da pena-base e a aplicação de benefícios legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus concomitante com a revisão criminal para discutir matéria idêntica; e (ii) estabelecer se a reiteração do pedido anteriormente indeferido caracteriza hipótese de inadmissibilidade do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da unirrecorribilidade impede o uso simultâneo de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, pois isso geraria tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os órgãos jurisdicionais.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão criminal em tramitação, uma vez que isso subverte o sistema recursal e compromete a racionalidade do processo.

5. A repetição de pedido já analisado e indeferido por esta Corte caracteriza reiteração, justificando o indeferimento liminar do habeas corpus, conforme art. 210 do RISTJ.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.