Ementa
Ante o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Diante do pagamento integral do débito executado e inexistindo controvérsia quanto ao valor, determina-se a expedição imediata de alvará para transferência da quantia de R$ 1.468,42 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme depósito realizado no evento 141, acrescida dos encargos legais, em favor do exequente ou de seu advogado, caso possua poderes específicos, observados os dados bancários informados e o rateio de 50% requerido pelas patronas (ev. 149).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Outrossim, se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.