Ementa
Ante o exposto, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Diante do pagamento integral do débito executado e inexistindo controvérsia quanto ao valor, determina-se a expedição imediata de alvará para transferência da quantia de R$ 4.633,73, conforme depósito realizado no evento 311, acrescida dos encargos legais, em favor do exequente ou de seu advogado, caso possua poderes específicos, observados os dados bancários informados (ev. 312).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Outrossim, se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.