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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000455-30.2026.8.26.0106

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000455-30.2026.8.26.0106

Ementa

Processo 0000455-30.2026.8.26.0106/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marco Dalchau de Oliveira - Vistos. Ante o pagamento noticiado pela Fazenda (fls. 57/58), dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a serventia as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000455-30.2026.8.26.0106/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marco Dalchau de Oliveira - Vistos. Ante o pagamento noticiado pela Fazenda (fls. 57/58), dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a serventia as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)