Ementa
cumprimento de sentença. No curso do processo, houve a notícia do pagamento integral do débito, conforme consta dos autos.
Decido.
O cumprimento da obrigação pelo executado é causa de extinção do processo executivo, uma vez que a finalidade da jurisdição, neste caso, foi alcançada com a satisfação do crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que o montante referente ao RPV foi devidamente penhorado, sem impugnação da parte executada.
Assim sendo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da parte exequente, no valor executado, observando-se os dados bancários informados.
Após o levantamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, pelo executado.
Havendo valores excedentes bloqueados via Sisbajud, proceda-se o desbloqueio ou expedição de alvará em favor da parte executada.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.