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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1518919-47.2023.8.26.0554

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1518919-47.2023.8.26.0554

Ementa

Processo 1518919-47.2023.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Vistos. Fls. 18/30: não se trata propriamente de aditamento ou de emenda da CDA, providências permitidas somente quando se destinam a corrigir erro formal ou material no título executivo ou, ainda, ampliar os limites da demanda. Assim, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 775, caput, do Código de Processo Civil, homologo a desistência parcial da execução e extingo o processo somente em relação a CDA nº 799202. Proceda a serventia as anotações devidas. Prosseguirá o feito em relação aos demais débitos. Sobre o A.R. negativo de fls. 17, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1518919-47.2023.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Vistos. Fls. 18/30: não se trata propriamente de aditamento ou de emenda da CDA, providências permitidas somente quando se destinam a corrigir erro formal ou material no título executivo ou, ainda, ampliar os limites da demanda. Assim, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 775, caput, do Código de Processo Civil, homologo a desistência parcial da execução e extingo o processo somente em relação a CDA nº 799202. Proceda a serventia as anotações devidas. Prosseguirá o feito em relação aos demais débitos. Sobre o A.R. negativo de fls. 17, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LILIAN CHINEZ MORENO (OAB 231625/SP)