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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5591883-62.2025.8.09.0007

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5591883-62.2025.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 5591883-62.2025.8.09.0007

Autor/Exequente: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda

Réu/Executado: Valdivino De Almeida Santana

SENTENÇA

Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).

Decido.

Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995, em que houve o descumprimento do parcelamento legal e início dos atos executivos.

Tendo em vista que os valores penhorados cobrem integralmente a dívida executada e que já foi autorizada (mov.54) a transferência eletrônica para a conta indicada pelo exequente (CPC, art. 904, I), julgo EXTINTA a execução com satisfação do crédito (CPC, art. 924, II).

Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).

Dê-se baixa nas demais constrições eventualmente efetivadas por este juízo.

Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Número do processo: 5591883-62.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda Réu/Executado: Valdivino De Almeida Santana SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995, em que houve o descumprimento do parcelamento legal e início dos atos executivos. Tendo em vista que os valores penhorados cobrem integralmente a dívida executada e que já foi autorizada (mov.54) a transferência eletrônica para a conta indicada pelo exequente (CPC, art. 904, I), julgo EXTINTA a execução com satisfação do crédito (CPC, art. 924, II). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Dê-se baixa nas demais constrições eventualmente efetivadas por este juízo. Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)