Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5239774-03.2026.8.09.0172

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5239774-03.2026.8.09.0172
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência da homologação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS proposta em desfavor de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação e posterior extinção e arquivamento do feito. Diante da manifestação livre e expressa de ambas as partes em compor amigavelmente a lide, e estando o acordo devidamente formalizado, imperiosa sua homologação. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência da homologação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. ETHEL BASILIO DE MEDEIROS Juíza de Direito j