Ementa
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de ABSOLVER UEIGRA ANTUNES RIBEIRO, qualificado nos autos, da imputação do artigo 311, §§ 3º e 4º, combinado com o artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, que lhe foi feita, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as devidas comunicações ao Instituto de Identificação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.