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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500223-03.2026.8.26.0442

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1500223-03.2026.8.26.0442

Ementa

Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de ABSOLVER UEIGRA ANTUNES RIBEIRO, qualificado nos autos, da imputação do artigo 311, §§ 3º e 4º, combinado com o artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, que lhe foi feita, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as devidas comunicações ao Instituto de Identificação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500223-03.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - UEIGRA ANTUNES RIBEIRO - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de ABSOLVER UEIGRA ANTUNES RIBEIRO, qualificado nos autos, da imputação do artigo 311, §§ 3º e 4º, combinado com o artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, que lhe foi feita, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as devidas comunicações ao Instituto de Identificação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. - ADV: IZAURENE CARDOSO DA SILVA (OAB 62592/GO)