Ementa
o e Servicos Optometricos Ltda
POLO PASSIVO: Kelly Cristina Rocha dos Santos
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
S E N T E N Ç A
Vistos etc..
Abstenho-me, consoante permissionamento legal (artigo 38, parte epilogal, Lei n° 9.099/95), de confecção de relatório.
Tendo em vista a manifestação inequívoca da parte A., contas dando do seu desinteresse pela continuidade do processo, acolho a sua manifestatio na forma do Enunciado 90/FONAJE e HOMOLOGO, por sentença, o pedido (mov. 37) por ela formulado, isto para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
De consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito atento ao artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando, com as baixas e anotações de estilo, o seu arquivamento definitivo.
Sem custas ou sucumbência neste estágio (ex vi do artigo 55, Lei n° 9.099/95).
P. R. I. e cumpra-se.