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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5233594-78.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5233594-78.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

rimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

SENTENÇA:

Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.

DECIDO.

O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento n. 24.

Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).

SUSPENDO o processo no prazo de 15 (quinze) dias, correspondente ao final do prazo para o pagamento da transação.

Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5233594-78.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Maria Anunciada Fernandes Montes CPF/CNPJ: 065.218.494-41 Endereço: Rua 06, quadra 03, lote 2-A,, , Casa 03, BAIRRO NOVO PARAISO, ANAPOLIS, GO, CEP 75134875 Requerido(a): Banco Bmg S.a CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74 Endereço: PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02 03 04, VILA NOVA CONCEIÇAO, SAO PAULO, SP, CEP 4543000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento n. 24. Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). SUSPENDO o processo no prazo de 15 (quinze) dias, correspondente ao final do prazo para o pagamento da transação. Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito