Ementa
Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão formulada. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão formulada. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
improcedente
Processo 1001689-02.2026.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Yasmin Assera dos Santos - Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão formulada. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)