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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001689-02.2026.8.26.0568

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001689-02.2026.8.26.0568

Ementa

Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão formulada. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001689-02.2026.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Yasmin Assera dos Santos - Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo improcedente a pretensão formulada. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)