Ementa
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000127-60.2025.8.26.0108/SP AUTOR : DEBORA DE FATIMA MASSAGARDI DIAS PENTEADO ADVOGADO(A) : PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB SP277318) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil.