Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para desconstituir definitivamente a penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida.