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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4134906-39.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4134906-39.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para desconstituir definitivamente a penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4134906-39.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE : MARIA IVONE MAZARIN FERRO ADVOGADO(A) : JULIANA MONTANHOLLI GALHEGO (OAB SP312858) ADVOGADO(A) : CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB SP325803) EMBARGADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para desconstituir definitivamente a penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida.