Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004272-84.2026.8.26.0348/SP
RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482)
SENTENÇA
Presumido o cumprimento do acordo, julgo extinta a presente ação de Seguro, movida por EVERTON CAMPOS SIMPLICIO em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.