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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5315618-31.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5315618-31.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5315618-31.2026.8.09.0051 Promovente: Itamar Rodrigues Silva Promovido (a): Cdc Sociedade De Credito Direto S.a SENTENÇA ITAMAR RODRIGUES SILVA ajuizou ação declaratória c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face de CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. O autor requereu a desistência da ação no evento 09. É o breve relatório. Decido. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito