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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5660900-07.2025.8.09.0034

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5660900-07.2025.8.09.0034
Inteiro teor

Ementa

Estado de Goiás

Poder Judiciário

Comarca de Corumbá de Goiás

Processo nº: 5660900-07.2025.8.09.0034

Promovente: Maria Liria Afonso

Promovido: Goias Previdencia - Goiasprev

Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

SENTENÇA

Tendo em conta o adimplemento da obrigação (mov. 77), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por MARIA LIRIA AFONSO em face da GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV (CPC, art. 924, II).

Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5660900-07.2025.8.09.0034 Promovente: Maria Liria Afonso Promovido: Goias Previdencia - Goiasprev Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA Tendo em conta o adimplemento da obrigação (mov. 77), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por MARIA LIRIA AFONSO em face da GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV (CPC, art. 924, II). Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito