Ementa
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Corumbá de Goiás
Processo nº: 5660900-07.2025.8.09.0034
Promovente: Maria Liria Afonso
Promovido: Goias Previdencia - Goiasprev
Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
SENTENÇA
Tendo em conta o adimplemento da obrigação (mov. 77), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por MARIA LIRIA AFONSO em face da GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV (CPC, art. 924, II).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.