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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0004311-06.2006.8.26.0299

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0004311-06.2006.8.26.0299

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0004311-06.2006.8.26.0299 (299.01.2006.004311) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Daniela Caroline Oliveira de Andrade e outros - Vistos. Banco Bradesco Financiamentos S/A move a presente ação em face de Espólio Antonio Carlos de Andrade, qualificados, pelos fins constantes da inicial. Juntou documentos. O processo se encontrava paralisado aguardando manifestação da parte autora. Intimada a parte autora a dar regular andamento ao feito (fls. 284), quedou-se inerte. Feito este breve relatório, decido. Apesar de regularmente intimado deixou a parte autora de dar andamento ao feito, permitindo a sua paralisação por prazo superior a 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)