Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$56.399,89. Correção monetária com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024) e juros de mora de 1% ao mês conforme convencionados pelas partes (art. 406, caput, do Código Civil; evento 1, documento 6, pág. 13: cláusula 14.1, c), desde o cálculo que acompanha o pedido (evento 1, documento 10). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado (em conformidade com o art. 98, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, deferida a gratuidade processual). Publique-se.