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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013313-26.2025.8.26.0037

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1013313-26.2025.8.26.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$56.399,89. Correção monetária com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024) e juros de mora de 1% ao mês conforme convencionados pelas partes (art. 406, caput, do Código Civil; evento 1, documento 6, pág. 13: cláusula 14.1, c), desde o cálculo que acompanha o pedido (evento 1, documento 10). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado (em conformidade com o art. 98, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, deferida a gratuidade processual). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1013313-26.2025.8.26.0037/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$56.399,89. Correção monetária com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024) e juros de mora de 1% ao mês conforme convencionados pelas partes (art. 406, caput, do Código Civil; evento 1, documento 6, pág. 13: cláusula 14.1, c), desde o cálculo que acompanha o pedido (evento 1, documento 10). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado (em conformidade com o art. 98, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, deferida a gratuidade processual). Publique-se. Intimem-se.