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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5158574-48.2025.8.09.0094

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5158574-48.2025.8.09.0094
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).

Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).

Sentença publicada e registrada automaticamente.

ARQUIVEM-SE os autos.

Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO SENTENÇA Processo: 5158574-48.2025.8.09.0094 Requerente: Jane Luzia Bessa Vieira Requerido: Município de Jataí Vistos. 1. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. 2. Consta dos autos a informação de pagamento da RPV outrora expedida, assim como o levantamento dos valores pela parte exequente. Embora intimada, a parte credora quedou-se inerte (evento 85). Assim, presume-se que houve a quitação integral do débito, de modo que a extinção do presente cumprimento de sentença, é medida que se impõe, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC). Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Sentença publicada e registrada automaticamente. ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.