Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000974-91.2025.8.26.0374

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000974-91.2025.8.26.0374

Ementa

Processo 1000974-91.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Pg. 364: Expeça-se MLE a favor da requerida, nos termos do formulário apresentado. Sem custas finais, tendo em vista que não houve início do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).

Inteiro teor

Processo 1000974-91.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Pg. 364: Expeça-se MLE a favor da requerida, nos termos do formulário apresentado. Sem custas finais, tendo em vista que não houve início do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)