Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de imissão na posse que deferiu tutela de urgência para determinar a imissão do autor na posse de imóvel, concedendo ao réu prazo para desocupação voluntária. O agravante alegou nulidade da citação por hora certa, sustentou o reconhecimento da usucapião extraordinária como matéria de defesa e apontou a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, requerendo a suspensão da liminar e a reforma da decisão recorrida. No curso do recurso, foi homologado acordo entre as partes nos autos de origem por sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste o interesse recursal no agravo de instrumento após a homologação de acordo entre as partes por sentença nos autos principais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniente prolação de sentença homologatória de acordo implica perda do objeto do recurso interposto contra decisão que deferiu medida liminar, em razão do perecimento do interesse recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo de instrumento não conhecido. Recurso prejudicado por perda superveniente do objeto.
Tese de Julgamento: “1. A homologação de acordo na ação originária acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva de tutela provisória.”
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A