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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5353475-37.2023.8.09.0142

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5353475-37.2023.8.09.0142
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acostado na movimentação 69, o qual passa a fazer parte integrante deste ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.

Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.

Considerando o acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás • 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5353475-37.2023.8.09.0142 Classe: Cumprimento de sentença Parte Requerente: BANCO BRADESCO S/A Parte Requerida: Sao Bento Transportes Eireli SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de SÃO BENTO TRANSPORTES EIRELI, todos qualificados nos autos em epígrafe. As partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação e a extinção do feito (mov. 69). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende da mov. 69, não havendo nenhum impedimento à homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acostado na movimentação 69, o qual passa a fazer parte integrante deste ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Considerando o acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publicada e registrada. Intime-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente