Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, será devido preparo, que abrangerá também as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Implementado o trânsito em julgado sem que as partes manifestem, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Serranópolis - GO
Gabinete da Juíza
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Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
SENTENÇA
O artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que, se a petição inicial não preencher os requisitos legais, deve ser concedido prazo ao autor para emenda, sob pena de indeferimento.
Em análise dos autos, observo que a parte autora, apesar de regularmente intimada para emendar a inicial, não cumpriu as determinações.
Diante disso, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, será devido preparo, que abrangerá também as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Implementado o trânsito em julgado sem que as partes manifestem, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Interposto recurso, proceda-se conforme os termos do artigo 42, da Lei n. 9.099/95, inclusive com a intimação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo.
Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito